A aplicação do IRS Jovem tem vindo a ser alargada e abrange agora mais jovens a iniciar a sua vida profissional, incluindo trabalhadores independentes ou estudantes entre os 26 e os 30 anos a fazer doutoramento.
Como esta é uma medida que permite uma poupança significativa, de 50% no primeiro ano, é importante perceber se reúne as condições para aceder a este benefício fiscal. Em caso afirmativo, basta escolher esta opção no momento da entrega da sua declaração de IRS.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é uma medida fiscal cujo objetivo é aumentar o rendimento disponível dos jovens em inicio da vida ativa.
Através deste benefício, os jovens têm, nos primeiros cinco anos, seguidos ou intercalados, uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente ou independente
Quem tem acesso?
A medida aplica-se a jovens entre os 18 e os 26 anos com conclusão de um ciclo de estudos equivalente, no mínimo, ao nível 4, no Quadro Nacional de Qualificações. Isto é, jovens que tenham concluído o ensino secundário através de percursos de dupla certificação; ou vocacionados para prosseguir estudos de nível superior com estágio profissional mínimo de 6 meses; ou que tenham qualificação de nível pós-secundário não superior; ou ainda jovens licenciados ou mestres.
Os jovens doutorados também são abrangidos. Mas, neste caso a idade para beneficiar da isenção estende-se até aos 30 anos. Outra condição de acesso é não serem considerados dependentes. Os jovens têm de apresentar a declaração de IRS separada da dos pais.