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Como fazer o IRS se tiver morada fiscal no estrangeiro?

 

Mesmo tendo morada fiscal no estrangeiro, pode ter obrigação de entregar a declaração anual do IRS em Portugal. Esta obrigação acontece se, mesmo estando fora do país, obteve rendimentos em território português (por exemplo, através do arrendamento de imóveis ou de aplicações financeiras).

Caso não resida em Portugal nem obtenha rendimentos no nosso país, então não tem de entregar a declaração do IRS, nem pagar este imposto.

 

IRS para quem tem morada fiscal no estrangeiro: como funciona

O artigo 15.º do Código do IRS diz que, no caso dos não residentes, o imposto vai incidir apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional.

Se tem morada fiscal fora do país e obteve rendimentos em Portugal, vai ter de preencher e entregar a declaração do IRS tal como os cidadãos residentes em Portugal: online, de 1 de abril a 30 de junho.

Deve incluir, nos anexos próprios, os diferentes tipos de rendimento:

 

Anexo A: Rendimentos de trabalho dependente e pensões;

Anexo B: Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);

Anexo C: Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);

Anexo D: Imputação de rendimentos;

Anexo E:Rendimento de capitais;

Anexo F:Rendimentos prediais;

Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;

Anexo G1:Mais-valias não tributadas;

Anexo H: Benefícios fiscais e deduções;

Anexo I:Rendimentos de herança indivisa;

Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro;

Anexo L: Residentes não habituais.

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